REDUÇÃO para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Atualmente, essa área varia entre dois, três e cinco hectares.
avanços tecnológicos permitiram aumento da produtividade
O Projeto de Lei 6088/23 altera a legislação fundiária para estabelecer em cinco mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. O deputado Zé Trovão (PL-SC), autor da proposta, afirma que há uma demanda para reduzir esse tamanho.
O conselheiro de regularização e desenvolvimento Ivanildo Maia,
Engenheiro e especialista em Regularização e perito, garante que essa proposta de lei irá beneficiar e alavancar trabalhos e desembaraçar grandes desafetos rurais por todo o Brasil, dito isto garantil que muitas propriedades estão sem certificação em cartório de imóveis, por não terem área o suficiente para ter a certificação independente, e outrora não há concordância entre as partes para seguirem em condomínio.
Com a proposta de lei, tudo se dá outro trâmite documental.
Segundo ele, os avanços tecnológicos tornaram possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento da família mesmo em áreas pequenas. “Essa situação é muito comum no setor hortifrutigranjeiro”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: conselho de regularização e desenvolvimento. Câmara federal.
